Descubra se a empresa ou o patrão estão respeitando todos os direitos que você tem.
A Carvalho Caminha Advocacia é um escritório especializado em Direito Trabalhista, sediado em Natal/RN, e com atuação em todo o Rio Grande do norte, de forma presencial e online, para acelerar a resolução das causas e prezar pelo conforto dos seus clientes.
Com mais de 10 anos de experiência e com atuação em mais de 4500 processos judiciais, o escritório possui profissionais 100% dedicados à agir com transparência e agilidade, disponibilizando todos os recursos possíveis para obtenção do provimento jurisdicional necessário ao nosso cliente.
Contamos, em nossos quadros, com profissionais altamente capacitados na matéria, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos e implantação de inovações tecnológicas para atender seus clientes com máxima eficiência.
Dois anos, contados do término do contrato de trabalho, conforme previsão do artigo 11 da CLT e artigo 7º, XXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil. É a chamada prescrição bienal.
Em regra, é possível cobrar o pagamento das verbas trabalhistas relativas aos últimos cinco anos, contados da data de ingresso da ação trabalhista, conforme previsto no artigo 11 da CLT e artigo 7º, XXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil. É a chamada prescrição quinquenal.
Em regra, é quando a jornada de trabalho se estende por mais de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, circunstância que pode conferir ao trabalhador o direito de receber um acréscimo de, pelo menos, 50% superior ao valor da sua hora normal de trabalho, nos termos do artigo 59 da CLT e artigo 7º, XIII e XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil.
A ação trabalhista deve ser proposta, em regra, no local em que foi exercida a função (artigo 651 CLT). Existem, contudo, alguns casos especiais: a) agentes ou viajantes comerciais, que podem propor a ação na vara do trabalho da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a vara do trabalho da localidade em que o empregado tenha domicílio ou da localidade mais próxima (artigo 651, §1º); b) no caso de empregador que promovia atividades fora do lugar do contrato de trabalho, o empregado poderá propor a ação no local em que celebrou o contrato de trabalho ou no local da prestação dos respectivos serviços (artigo 651, §3º, da CLT).
A ausência do reclamante à audiência trabalhista, ou sua chegada fora do horário designado, pode acarretar o arquivamento do processo e a condenação do reclamante no pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 844, §§2º e 3º, da CLT. Por isso, fique atento às datas e horários informados por seu advogado!
Estamos prontos e preparados para recebê-lo. Entre em contato conosco clicando no botão abaixo e agende uma reunião online ou presencial no endereço abaixo mencionado.
Faremos uma análise do seu caso e orientaremos você sobre como funciona o processo, dando todo suporte e direcionamento.
Estamos preparados para trabalhar em seu processo, para garantir a segurança de seus direitos, buscando as melhores alternativas de acordo com a complexidade de cada realidade.
Jan Cardoso26/06/2024Foi ótimo. Foram muito solícito, me tiraram todas as minhas dúvidas e me direcionaram sobre todos os meus direitos.
Felipe Santos26/06/2024100% explicativo
janaina inacio de souza25/06/2024A melhor! respondem rápido,e são atenciosos
Jonas Costa25/06/2024Excelente profissional, super atencioso e me ajudou no início do processo!
Bel Santos25/06/2024Gostei muito do atendimento do Dr Marcelo, pois depois de muitas tentativas com outros advogados, o Dr Marcelo deu entrada no processo do meu esposo. Super recomendo
2024 © Todos os Direitos Reservados – Carvalho Caminha Advocacia – OAB/RN nº 662 e CNPJ nº 26.260.617/0001-30
Não temos ligação com o Google, Facebook ou outras redes sociais | Atuamos exclusivamente com a prestação de serviços jurídicos | Não oferecemos serviços oficiais do governo | Não compartilhamos seus dados
Produzido pela: