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Carvalho Caminha Advocacia, sociedade de advogados devidamente inscrita na OAB/RN sob o nº 662, fundada em 2014, sediada em Natal/RN, com atuação em todo o Brasil, atendimento presencial ou digital para acelerar a resolução das causas e prezar pelo conforto dos nossos clientes. Somos responsáveis pela condução de mais de 2 mil processos, com profissionais altamente capacitados na matéria, preocupados com a constante atualização de nossos conhecimentos e implantação de inovações tecnológicas para atender nossos clientes com máxima eficiência.
Kellynha Gomes09/05/2026Muito bom advogado
Monalisa Oliveira09/05/2026Ótima
Francilene Moreira09/05/2026Excelente profissional
Você sofreu um OVERBOOKING!
O Overbooking ou a preterição no embarque acontece porque a companhia aérea vende mais passagens do que existem assentos disponíveis no voo, contando com a “quebra” do número de passageiros que não comparecerão ao voo.
No caso de um overbooking no aeroporto de partida, o passageiro tem direito a:
Já nos casos em que o passageiro se encontra no aeroporto de escala ou conexão, além dos direitos enumerados acima, o passageiro adquire novos direitos de assistência material conforme o tempo de espera:
Em todos os casos o passageiro tem direito a indenização em dinheiro imediata!
Apesar da prática não ser ilegal, ela gera um dever de indenização imediata, que varia de acordo com o destino (nacional ou internacional), mas que deve ser paga imediatamente e que pode chegar a R$3.900,00 (três mil e novecentos reais). Se a compensação não foi paga imediatamente, ela ainda poderá ser recebida através da via judicial .
No caso de voos nacionais, o prazo para pedir a recompensação é de 05 anos. Já nos voos internacionais, este prazo é menor, sendo limitado a 02 anos.
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