Advocacia Especializada na Defesa dos Consumidores por Abusos Praticados pelas Companhias Aéreas

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Quem Somos

Carvalho Caminha Advocacia, sociedade de advogados devidamente inscrita na OAB/RN sob o nº 662, fundada em 2014, sediada em Natal/RN, com atuação em todo o Brasil, atendimento presencial ou digital para acelerar a resolução das causas e prezar pelo conforto dos nossos clientes. Somos responsáveis pela condução de mais de 2 mil processos, com profissionais altamente capacitados na matéria, preocupados com a constante atualização de nossos conhecimentos e implantação de inovações tecnológicas para atender nossos clientes com máxima eficiência.

Somos especialistas em auxiliar o cliente...

Perguntas frequentes

Você sofreu um OVERBOOKING! 

O Overbooking ou a preterição no embarque acontece porque a companhia aérea vende mais passagens do que existem assentos disponíveis no voo, contando com a “quebra” do número de passageiros que não comparecerão ao voo.

No caso de um overbooking no aeroporto de partida,  o passageiro tem direito a: 

  1. Reembolso integral da passagem aérea e da tarifa de embarque; 
  2. Remarcação do voo conforme sua conveniência sem custo adicional;
  3. Reacomodação no próximo voo sem custos adcionais; 
  4. Concluir a viagem por outro meio de transporte custeado pela companhia aérea;

    Já nos casos em que o passageiro se encontra no aeroporto de escala ou conexão, além dos direitos enumerados acima, o passageiro adquire novos direitos de assistência material  conforme o tempo de espera:

    • 01 Hora: meios gratuitos de comunicação, como ligações e acesso à internet;
    • 02 Horas: alimentação – lanches e bebidas ou vouchers para consumo no aeroporto;
    • 04 Horas ou mais: hospedagem e transporte de ida para o local de acomodação e de volta para o aeroporto.

    Em todos os casos o passageiro tem direito a indenização em dinheiro imediata!

Apesar da prática não ser ilegal, ela gera um dever de indenização imediata, que varia de acordo com o destino (nacional ou internacional), mas que deve ser paga imediatamente e que pode chegar a R$3.900,00 (três mil e novecentos reais). Se a compensação não foi paga imediatamente, ela ainda poderá ser recebida através da via judicial .

No caso de voos nacionais, o prazo para pedir a recompensação é de 05 anos. Já nos voos internacionais, este prazo é menor, sendo limitado a 02 anos.

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